Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
12/01/2023
Data da divulgação do extrato:
15/03/2023
Data da ratificação:
13/03/2023
Valor estimado: R$
18.720,00
Motivo da escolha da origem
VIRTUDE DE TER OFERTADO O MENOR PREÇO.
Justificativa do preço
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II cc §1º, da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 24 É dispensável a licitação:
...
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.”
§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24, §1º da Lei nº 8.666/93.
Fundamentação legal
ART. 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING E SERVIÇOS NA PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, CENTRO DE ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER II E DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DR. TICIANO VAN DEN BRULLE MATOS CEO-R, ATRAVÉS DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE.